Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Letra em branco Aval Avalista Pacto de preenchimento Preenchimento abusivo Ónus da prova
I -O subscritor dum título cambiário, ao emiti-lo, atribui ao portador a quem o entrega o direito de o preencher de harmonia com o convencionado a tal respeito.
II - Não é exigível qualquer forma especial para o acordo de preenchimento de uma letra emitida em branco -apenas com as assinaturas de aceitante e avalista -, vigorando a regra da consensualida-de.
III - A violação do pacto de preenchimento, configurando uma falsidade material do título, retira-lhe, na medida do que for desrespeitado, a eficácia probatória, impendendo sobre quem a invoca -no caso os Embargantes -a prova desse facto impeditivo (ilisão do valor probatório).
IV - A responsabilidade cartular do avalista não é diferente da do aceitante, mas a mesma, sendo soli-dária a sua obrigação, donde que o avalista só possa socorrer-se da excepção do abuso de preen-chimento se (em conjunto com o sacador e o obrigado avalizado) tiver sido parte no acordo cuja violação invoca, o que também é inerente ao concurso do pressuposto de oponibilidade só ser admissível no âmbito das relações imediatas entre os subscritores cambiários.
Revista n.º 4014/07 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira CamiloUrbano Dias