Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Livrança Crédito Vencimento Credor Impugnação pauliana Ónus da prova
I -O crédito resultante da assinatura de uma livrança constitui-se na data da respectiva emissão e não na do vencimento desta.
II - Se o credor dispuser de vários créditos que pretenda acautelar, por via da impugnação pauliana, basta provar os montantes e anterioridade de alguns deles relativamente ao acto que deseja ver anulado, e não todos eles.
III - Não é necessário que o crédito já se encontre vencido para que o credor possa reagir contra os actos de impugnação da garantia patrimonial anteriores ao vencimento, contanto que a constitui-ção do crédito seja anterior ao acto.
Revista n.º 4034/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva SalazarNuno Cameira