Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2007
 Cumprimento de obrigações Sociedade comercial Pessoa singular Competência territorial Pacto atributivo de jurisdição Aplicação da lei no tempo Uniformização de jurisprudência
I -A doutrina do Acórdão de uniformização de jurisprudência de 18-10-07, proferido no agravo ampliado n.º 2775/07, da 7.ª secção, já transitado em julgado, tem aplicação no caso concreto, por estarmos em presença de uma acção destinada a exigir o cumprimento de uma obrigação.
II - A aplicação da al. a) do n.º 1 do art. 110.º do CPC, na redacção da Lei n.º 14/2006, de 26-04, aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor, ainda que se entenda que se trata de uma apli-cação retroactiva da mesma lei, não implica infracção dos princípios constitucionais da adequa-ção, da exigibilidade e da proporcionalidade, nem consubstancia violação, de forma inadmissível, intolerável ou arbitrária, do direito ou expectativas fundadas da recorrente, não se verificando, por isso, o desrespeito dos mínimos de certeza e segurança salvaguardadas pelo art. 2.° da CRP, como também se decidiu no citado Acórdão uniformizador, com apoio na jurisprudência firmada pelo Tribunal Constitucional nos seus Acórdãos n.º 691/06, de 19-12, n.º 41/07, de 23-01, n.º 53/07 e n.º 60/07, ambos de 30 de Janeiro.
III - Sendo solidária a responsabilidade dos dois réus, não pode a autora optar por propor a acção na comarca de Lisboa (lugar onde a obrigação devia ser cumprida), em vez da comarca da sede e domicílio dos mesmos réus, por isso acarretar manifesto prejuízo para os interesses do réu, pessoa singular, que teria de se deslocar de Albergaria-A-Velha a Lisboa para defender os seus direitos. A recorrente só teria razão se a sociedade comercial fosse a única ré.
IV - Daí ser de concluir que não está verificado o condicionalismo previsto na nova redacção do art. 74.º, n.º l, do CPC, para a acção poder ser proposta na comarca de Lisboa, sendo antes territo-rialmente competente o Tribunal Judicial de Albergaria-A-Velha, por ser nesta comarca que o réu, pessoa singular, tem o seu domicílio.
Agravo n.º 3732/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarNuno Cameira