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ACSTJ de 04-12-2007
Estabelecimento comercial Cessão de exploração Trespasse Nulidade por falta de forma legal Forma legal Benfeitorias úteis Benfeitorias necessárias Matéria de facto
I -O estabelecimento comercial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas organizadas com vista à realização do respectivo fim. II - O contrato de cessão de exploração é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onera-samente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento. III - O contrato de trespasse é o módulo por via do qual uma pessoa transmite a outra, onerosa ou gra-tuitamente, determinado estabelecimento. IV - A nulidade do contrato de trespasse da taberna por falta de forma não obsta a que, com base em contrato celebrado entre os trespassários e a sucessora do trespassante, os primeiros tenham direi-to ao recebimento do valor das benfeitorias por eles realizadas no estabelecimento sob condição da última proceder ao seu trespasse. V - Há contradição entre o facto da dona do estabelecimento o ter cedido e passado a ser explorado por terceiros desde determinada data e de ela nesse mesmo mês ter entregue as chaves ao senho-rio e posto termo ao contrato de arrendamento. VI - A aplicação do direito ao caso concreto depende da superação pelas instâncias da mencionada contradição, o que implica a anulação para o efeito do acórdão recorrido.
Revista n.º 4168/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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