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ACSTJ de 04-12-2007
Contrato de abertura de crédito Contrato de mútuo Banco Conta corrente Fiança
I -O contrato de mútuo bancário na modalidade de abertura de crédito em conta corrente é aquele por via do qual a instituição de crédito se vincula a colocar à disposição do seu cliente determinada quantia em dinheiro e este se obriga a restituir-lha, em montante idêntico, com juros remunerató-rios, podendo o último operar, por aquela forma, uma pluralidade de levantamentos e de depósi-tos de parcelas do crédito. II - O significado da expressão “renovação do contrato” de abertura de crédito em conta corrente é o de celebração de novo contrato idêntico a outro anterior que vigorou entre as mesmas partes e que se extinguiu, realidade diversa da renovação do financiamento no âmbito do mesmo contrato. III - O débito do mutuário decorrente da referida renovação, no âmbito do referido contrato continuado de crédito, vincula o fiador que renunciou ao benefício da excussão prévia perante o credor nos mesmos termos do mutuário.
Revista n.º 4135/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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