Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Expropriação por utilidade pública Reserva Agrícola Nacional Cálculo da indemnização
Por virtude da decisão do Tribunal Constitucional, reformula-se o acórdão proferido por este STJ no dia 20 de Abril de 2006, negando-se provimento ao recurso interposto, mas precisando dever ter-se em conta que a fixação da indemnização não opera como se a mencionada parcela de terreno -que objectivamente preenche os requisitos elencados no n.º 2 do art. 25.º do CExp para a qualifi-cação como solo apto para construção, mas que foi integrado na Reserva Agrícola Nacional por instrumento de gestão territorial posterior à aquisição pelos expropriados -fosse solo apto para construção, mas de harmonia com o que se prescreve no art. 26.º, n.º 12, do CExp de 1999.
Revista n.º 1092/06 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator)Ferreira de SousaArmindo Luís