Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Contrato de empreitada Imóvel destinado a longa duração Defeito da obra Urgência Estado de necessidade
I -O empreiteiro/vendedor tem não só o dever de eliminar os defeitos da obra/vendida -porque tem obrigação de entregar a obra sem defeitos ao comprador -mas tem também o direito de eliminar os defeitos que a obra apresenta -porque tem o direito de cumprir sem defeito a sua prestação.
II - Mas, perante a denúncia dos defeitos pelo comprador, tem apenas o direito se se propuser agir em tempo útil e por modo útil nessa eliminação, repondo a obra na qualidade que originalmente devia apresentar.
III - O empreiteiro/vendedor não pode beneficiar do seu direito à eliminação dos defeitos por forma a postergar o direito do dono da obra à sua perfeição.
IV - O direito à eliminação dos defeitos por parte do empreiteiro/vendedor, e mesmo a exigência de condenação judicial prévia deste e da subsequente execução específica por parte do dono da obra, cedem perante uma situação de urgência ou estado de necessidade à qual aquele não ocorra, podendo em tal caso o dono da obra realizar por si ou alguém a seu mando essa eliminação, à custa do empreiteiro.
Revista n.º 4505/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio MontesMota Miranda