Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-12-2007
 Acidente de viação Veículo automóvel Reparação do dano Reconstituição natural Ónus da prova
I -Em matéria da obrigação de indemnização por danos o princípio, a regra, é a restauração natural; a excepção é a indemnização por equivalente.
II - Aplicando à situação as regras básicas do ónus da prova, ao autor cabe a prova do princípio, à ré cabe a prova da excepção.
III - Ao autor, que viu o seu automóvel danificado em acidente de viação, cabe a prova do em quanto importa a sua reparação, restaurando in natura o veículo danificado; à ré seguradora, que acha essa reparação excessivamente onerosa, cabe a prova disso mesmo -que a reparação é não apenas onerosa, mas excessivamente onerosa.
IV - Um dos pólos da determinação da excessiva onerosidade é o preço da reparação; o outro não é o valor venal do veículo mas o seu valor patrimonial, o valor que o veículo representa dentro do património do lesado.
V - Se a ré seguradora quer beneficiar da excepção não lhe basta «encostar-se» ao valor venal; antes precisa de alegar e provar que o autor podia adquirir no mercado, e por que preço, um outro veí-culo que igualmente lhe satisfizesse as suas necessidades “danificadas”.
Revista n.º 4219/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio MontesMota Miranda