Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Contrato de arrendamento Arrendamento para profissão liberal Acção de despejo Resolução do negócio Renda Falta de pagamento Direito de preferência
I -Existindo, num contrato de arrendamento, uma convenção segundo a qual a renda deve ser paga a pessoa diferente do locador e em local determinado, o desconhecimento da identidade do proprie-tário a quem a fracção arrendada foi alienada na vigência do contrato não justifica a cessação do pagamento da renda.
II - Também não justifica essa cessação a alegação de não ter sido oportunamente comunicado ao locatário o projecto de venda da mesma fracção de modo a permitir-lhe, querendo, exercer o direito de preferência na aquisição da fracção.
III - Se o locatário tivesse intentado uma acção de preferência, tornar-se-ia necessário saber qual seria a relação entre esta acção e a acção de resolução do contrato de arrendamento, uma vez que a aquisição da propriedade pelos actuais locadores é anterior à data a partir da qual o locatário dei-xou de pagar a renda; não o tendo sido, não tem qualquer relevância, na presente acção, uma eventual falta de comunicação do projecto de venda.
Revista n.º 3951/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Salvador da CostaFerreira de Sousa