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ACSTJ de 04-12-2007
Contrato de factoring Cessão de créditos Notificação Citação
I -Na situação em apreço os créditos reverteram -por força das cláusulas do contrato de factoring -para a cedente/aderente pelo facto de a devedora, ora recorrente, não haver cumprido a obrigação de pagamento, mas sem que esta nova cessão lhe fosse notificada ou por ela aceite. II - Dependendo, pois, a eficácia do direito de crédito do cessionário contra o devedor em termos subs-tantivos do referido elemento, deve o mesmo preceder a propositura da acção, pelo que não pode o acto da citação no processo ter equivalência jurídica ao acto de notificação ao devedor do con-trato de cessão de créditos. III - Daí que, por não ter a retransmissão -ou nova cessão -de créditos para a recorrida, sido notifica-da à recorrente antes da propositura da presente acção, não possa atribuir-se à sua citação os efei-tos do n.º 1 do art. 583.º do CC.
Revista n.º 4035/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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