Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Acidente de viação Inversão do sentido de marcha Culpa da vítima Nexo de causalidade
I -Provando-se que o condutor do veículo automóvel segurado na Ré, pretendendo fazer inversão de marcha (manobra permitida) utilizou para o efeito o largo existente no local, parando, com a fren-te virada para a estrada e na perpendicular à mesma, ocupando cerca de meio metro da faixa de rodagem, mais se provando que o veículo era de cor clara e estava parado, ocupando meio metro da faixa de rodagem, completamente iluminado por luz pública e visível a mais de 50 m, numa recta de cerca de 200 m, não se tendo a vítima, que conduzia um ciclomotor, apercebido da pre-sença do veículo (facto a que não será alheia a taxa de álcool no sangue que acusou), embatendo na frente esquerda do mesmo, é de concluir pela culpa exclusiva desta última na ocorrência do acidente.
II - Com efeito, a ausência de qualquer manobra de desvio, perfeitamente possível dada a visibilidade existente, a largura da faixa de rodagem e o facto de seguir demasiado próximo da berma implica a culpa do motociclista que seguia sem a atenção devida à condução estradal e em infracção às respectivas normas.
III - O mesmo não se pode dizer do condutor do veículo segurado na Ré, que se encontrava parado. Embora constituísse um pequeno obstáculo na via por onde circulava a vítima, tratava-se de um obstáculo insignificante, dada a largura da faixa de rodagem e perfeitamente assinalado, pelo que não existe qualquer nexo causal entre este facto e o acidente.
Revista n.º 3573/07 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Mário CruzGarcia Calejo