Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Acção executiva Cheque Título executivo Prescrição
I -Um cheque é título executivo cambiário quando apresentado a pagamento no prazo de oito dias a partir do dia nele indicado como data de emissão.
II - Ocorre a prescrição do cheque como título executivo cambiário se a acção executiva não vier a ser instaurada no prazo de seis meses após o termo do prazo para a sua apresentação.
III - Um cheque pode no entanto continuar a poder servir de título executivo, mas agora como mero quirógrafo, se nele se tiver feito constar a relação causal ou subjacente ou a petição executiva indicar essa relação causal.
Revista n.º 3805/07 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia CalejoFaria Antunes