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ACSTJ de 04-12-2007
Acidente de viação Comboio Veículo automóvel Passagem de nível Concorrência de culpas
I -Tendo em conta as obrigações legais a que a REFER estava sujeita no sentido de garantir a segu-rança da circulação rodoviária -art. 3.° do DL n.º 104/97, de 29-04, ao não proceder à eliminação dos obstáculos visuais ao seguro atravessamento das passagens de nível sem guarda, violou os deveres legais a que está sujeita, deveres estes estabelecidos para a defesa dos direitos dos cida-dãos que fazem o atravessamento das referidas passagens de nível, actuando assim de forma ilíci-ta c culposa. II - O não cumprimento daqueles deveres de remover e limpar a barreira morfológica, contribuiu de forma decisiva para a colisão dos veículos, pois a existência do local com melhor visibilidade permitiria à vítima visualizar antecipadamente a locomotiva e, assim, evitar ser colhida por esta. III - O facto de a vítima conhecer o local -logo conhecendo as condições de visibilidade fracas e até censuráveis, como dissemos já -, impunha-lhe um redobrar das cautelas e não deixar imobilizar o veículo na via. Desta forma a conduta da vítima contribuiu para a colisão, sem embargo de as condições de visibilidade da passagem de nível também terem contribuído para tal. IV - As disposições do CC respeitantes à responsabilidade civil por factos ilícitos e pelo risco são também aplicáveis aos acidentes de viação ocorridos em passagens de nível entre comboios e veí-culos automóveis -o n.º 3 do art. 508.° do CC refere-se expressamente aos acidentes em que entrem composições ferroviárias. V - Provado que o condutor do comboio cumpriu os deveres de cuidado gerais, ao circular com velo-cidade abaixo do máximo legal, ao travar o comboio quando avistou a vítima e ao accionar os estridentes sinais acústicos com bastante antecedência antes da passagem de nível, a ré CP afastou a presunção de culpa que impendia sobre ela nos termos do art. 503.°, n.º 3, do CC, por a sua composição ser conduzida por um seu comissário.
Revista n.º 3040/07 -6.ª Secção João Camilo (Relator)Fonseca RamosRui Maurício
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