Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2007
 Uniformização de jurisprudência Direito de propriedade Usucapião Justificação notarial Registo predial Presunção de propriedade Ónus da prova
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.º, n.º 1, do Códi-go do Registo Predial e 89.º e 101.º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirma-ram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definiti-vamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7.º do Código do Registo Predial.
Revista n.º 2464/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Duarte Soares (voto de vencido)Silva SalazarFaria AntunesMoreira Alves (voto de vencido)Salvador da Costa (voto de vencido)Ferreira de SousaSantos Bernardino (voto de vencido)Nuno