Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-04-2007
 Acidente de viação Danos patrimoniais Cálculo da indemnização Danos não patrimoniais Direito à vida Dano morte
I -No caso concreto ficou provado que: o autor António e seus filhos menores são, respectivamente, marido e filhos da falecida Adélia e constituíam uma família muito unida; à data do acidente de viação, esta última tinha 35 anos e os seus filhos Rui e João, respectivamente, 12 e 3 anos; a falecida limpava a casa da família, tratava das roupas, preparava as refeições de todo o agregado familiar e tratava dos animais de criação; vendia peixe, auferindo cerca de 200,00 € mensais; trabalhava na agricultura, auferindo em média cerca de 200,00 € mensais; todos esses proventos eram utilizados pelo agregado familiar da falecida.
II - No acórdão recorrido fixou-se, de forma equitativa, a indemnização a atribuir aos autores, pela perda de alimentos que a falecida lhes propiciava, no montante de 28.000,00 € para o autor António e nos montantes de 4.800,00 e 12.000,00 para os seus filhos Rui e João.
III - Ainda no acórdão recorrido fixou-se, igualmente de forma equilibrada, a indemnização a atribuir a título de danos não patrimoniais relativos ao sofrimento moral decorrente daquela morte: 25.000,00 € para cada um dos autores António e Rui e 30.000,00 € para o autor João.
IV - A compensação pela perda do direito à vida foi, e bem, fixada em 50.000,00 €.
Revista n.º 827/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresBettencourt de Faria