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ACSTJ de 26-04-2007
Contrato Causa de pedir Ónus da prova Ónus de afirmação Enriquecimento sem causa Causa do negócio
I -A autora fundou o seu pedido de condenação da ré na existência de um contrato celebrado entre ambas as partes, pelo qual lhe forneceu livros escolares, para esta distribuir/vender pelos livreiros, deles recebendo o respectivo preço e de seguida pagar-lhe o preço deduzido dos custos ou devolver-lhe os não vendidos, certo que a ré nada lhe pagou nem lhe devolveu os livros. II - Tendo sido, após produção de prova, dado como não provado o alegado acordo contratual, não se pode extrair dos factos provados a conclusão de que com a recepção dos livros pela ré ocorreu o contrato alegado pela autora -e é indiferente para o destino da acção que outro contrato, outro acordo vinculativo, possa ter existido entre as partes. III - Por outro lado e embora se não tenha provado qual foi a causa da remessa dos livros à ré, não se pode recorrer ao instituto do enriquecimento sem causa para, com base nele, se condenar a ré no pedido -art. 473.º do CC. IV - Com efeito, a obrigação de restituir com base no enriquecimento sem causa, e que tem carácter subsidiário, pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: que haja um enriquecimento de alguém, que esse enriquecimento careça de causa justificativa e que tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição. V - No caso concreto, não se verificam tais pressupostos, designadamente, não se provou que aquela entrega dos livros escolares à ré não tenha tido uma causa justificativa, certo que a não prova da existência do invocado contrato não faz concluir pela inexistência de causa justificativa.
Revista n.º 423/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoGil Roque
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