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ACSTJ de 26-04-2007
Divórcio litigioso Danos não patrimoniais Alimentos Carreira profissional
I -No caso do divórcio, não basta que o cônjuge tenha sofrido com a dissolução do seu casamento, sendo necessário que se prove um particular prejuízo moral. II - A recorrente fala em dois motivos para o seu desgosto: a perda de estatuto sócioeconómico e a perda duma boa carreira médica; em si não merecem a tutela do direito em termos de danos não patrimoniais; o primeiro, porque mais do que uma questão de danos não patrimoniais é um problema de alimentos, a tratar noutra sede; o segundo, porque tratou-se duma opção da mulher; no entanto, se tais motivos tivessem causado um especial sofrimento talvez fosse ainda possível equacionar o dano moral daí derivado; só que tal dor não ficou provada. III - Aquilo que ficou demonstrado foi apenas que o facto de ter casado na esperança de constituir uma família duradoura e em que o marido asseguraria o papel de garante da estabilidade económica do casal, bem como o ter de regressar a casa de sua mãe sem um emprego fixo, “lhe causou desalento”; ora, o desalento é uma situação de esmorecimento, abatimento ou de falta de esperança, que tem de ser considerada como normal em situações psicológicas negativas, como é a do desfazer dos laços afectivos que constituem a sociedade conjugal; não ocorre, pois, uma situação de particular sofrimento que mereça a tutela do direito.
Revista n.º 288/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaJoão Bernardo
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