Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-04-2007
 Actividades perigosas Incêndio Presunção de culpa
I -A actividade da ré -trabalhos de desmontagem e remoção dos materiais e equipamentos sobrantes, destinados a sucata -por sua natureza e pelos instrumentos utilizados rebarbadora e maçarico -não pode ser considerada actividade perigosa e, no caso concreto, só existiria perigosidade nos instrumentos utilizados caso houvesse no local materiais inflamáveis, como a aludida nafta, mas tal facto não resultou provado.
II - Acresce que estando o edifício a desmontar desactivado há alguns meses não existe razão para exigir à ré cuidados especiais para a execução dos seus trabalhos.
III - Assim, não ocorrendo a invocada presunção de culpa -art. 493.º, n.º 2, do CC -, competia à autora alegar e provar os factos demonstrativos da culpa da ré na eclosão do incêndio cuja origem não se apurou.
Revista n.º 382/07 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes