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ACSTJ de 26-04-2007
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Insuficiência da matéria de facto Despacho do relator Caso julgado formal
I -Decidindo o juiz da 1.ª instância no sentido da suficiência dos factos para conhecer do mérito da causa, se a Relação, em recurso, decidir no sentido da insuficiência e do relegamento para final do conhecimento do mérito, ela profere uma decisão similar à prevista no n.º 4 do art. 510.º do CC. II - Assim, o relator da Relação não podia receber o recurso em causa, porque a Relação revogou o saneador/sentença que decidiu do mérito da excepção peremptória da prescrição, por haver factos a apurar relevantes para o conhecimento de tal excepção, e ordenou o prosseguimento dos autos. III - O referido despacho do relator, que recebeu o recurso para o STJ, não produz caso julgado formal, não vinculando o relator nem o colectivo de juízes deste mesmo STJ (arts. 672.º e 687.º, n.º 4, do CPC).
Revista n.º 307/07 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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