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ACSTJ de 24-04-2007
Contrato de seguro Anulabilidade Declaração inexacta Declaração reticente Anulabilidade Ónus da prova
I -São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade. II - São declarações reticentes as que omitem factos com interesse para formação da vontade contratual da outra parte. III - Apesar da letra do disposto no art. 429.º do CCom, as declarações inexactas e as declarações reticentes determinam apenas anulabilidade do contrato de seguro, desde que respeitem a factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro e que fossem susceptíveis de, se conhecidas pela outra parte, influir sobre a existência ou as condições do contrato. IV - É a seguradora quem tem o ónus da prova de lhe terem sido prestadas declarações inexactas ou reticentes com essa susceptibilidade. V - O dito art. 429.º não estabelece o requisito da existência de nexo de causalidade entre os factos omitidos e o sinistro para que se verifique a anulabilidade do contrato, nem sequer exigindo a verificação do sinistro.
Revista n.º 851/07 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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