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ACSTJ de 24-04-2007
Nulidade processual Conhecimento Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Tendo a nulidade a que se refere o art. 201.º do CPC sido arguida perante a Relação, é este Tribunal Superior que a deve conhecer, se a sua procedência implicar a anulação de actos seus, por ter sido afectada a cadeia teleológica que liga todos os actos do processo, independentemente do vício que a origina ter sido praticado na 1.ª instância. II - Se a Relação deixou de conhecer o mérito da arguição, não pode o STJ fazê-lo sob pena de incumprir o escopo primeiro dos recursos que apenas se destinam a reponderar o já julgado pelo juízo a quo.
Agravo n.º 877/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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