Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-04-2007
 Acidente de viação Danos futuros Pensão de reforma
Provando-se apenas que durante o período compreendido entre 10-12-2001 e 01-04-2002 o Autor, vítima de atropelamento, deixou de auferir a quantia global de 1.898,29 €, referentes a subsídio de isenção de horário e subsídio de alimentação, e que no ano de 2002 o Autor se aposentou, não tendo a quantia de 1.898,29 € sido incluída no cálculo da pensão, não é possível concluir que, por causa do acidente, sofreu um dano patrimonial traduzido no diferencial de 61,14 € que alegadamente deixou de receber a título de pensão paga pela CGA.
Revista n.º 859/07 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira