Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-04-2007
 Prestação de contas Contrato-promessa Administração Renda
Em face da celebração de “contrato-promessa de constituição de sociedade” tendo por objecto a administração de um prédio urbano cuja propriedade pertencia aos três primeiros dos cinco outorgantes à data da assinatura do contrato, mas cuja propriedade se alargaria no futuro aos cinco outorgantes, vindo o terceiro outorgante marido a falecer, passando a sua posição a ser representada pela sua filha, a aqui Ré, a qual, juntamente com a sua mãe (também proprietária do prédio), embora sem a incumbência de administrar o prédio, vem recebendo as rendas pagas pelos inquilinos do imóvel e não sendo o Autor titular de qualquer das fracções que integram o prédio, impõe-se concluir pela inexistência da obrigação de prestar contas por parte da Ré, nos termos previstos nos arts. 1014.º e ss. do CPC.
Revista n.º 570/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá