|
ACSTJ de 24-04-2007
Perícia Laudo Valor probatório Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Condenação em quantia a liquidar
I -Os laudos periciais não constituem prova vinculada, antes são da livre apreciação do julgador. II - Perante três laudos diferentes, optando o tribunal por um deles, depois do exame crítico de todos e de obter esclarecimentos orais dos peritos em audiência de julgamento, está-se no âmbito da liberdade de apreciação da prova, matéria de facto que o STJ não pode censurar no âmbito do recurso de revista. III - Relegando a sentença exequenda para liquidação em execução de sentença o valor que excedesse o valor mínimo nela já liquidado, nunca poderia a “liquidação” limitar-se à actualização perante os índices de variação de preços, sob pena de se estar a desrespeitar a sentença exequenda já transitada, a qual, por entender não ser esse o critério adequado, relegou para liquidação em execução a determinação do valor real e efectivo do prédio em causa.
Revista n.º 564/07 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
|