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ACSTJ de 24-04-2007
Embargos de executado Título executivo Documento particular
I -Tendo sido constituída entre embargante, embargado e um terceiro, uma associação irregular (cujo escopo era a exploração comercial de um estabelecimento de café) no âmbito da qual o ora embargante contraiu um empréstimo bancário, no valor de 15.000.000$00, garantido por hipoteca constituída sobre um prédio pertencentes aos pais do ora embargado, ficando estes como fiadores do empréstimo, tendo mais tarde acordado em pôr fim à referida associação, ficando o ora embargante a explorar o referido estabelecimento, procedendo ao acerto das contas nos termos ss.: “O primeiro outorgante (aqui embargante) compromete-se a fazer extinguir, por pagamento ou transferência do ónus, a hipoteca referida no corpo deste contrato, bem como a fazer cessar a obrigação da fiança constituída pelos pais do terceiro outorgante (aqui embargado)”, o documento que consubstancia este acerto de contas não pode valer como título executivo. II - Com efeito, esse documento não contém qualquer confissão de dívida do embargante a favor do embargado, nem contém a obrigação do embargante pagar ao embargado uma quantia certa ou determinável, por simples cálculo aritmético.
Revista n.º 757/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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