Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-04-2007
 Acórdão por remissão Impugnação da matéria de facto Omissão de pronúncia Falta de fundamentação Nulidade da decisão Contrato de compra e venda Escola de condução automóvel
I -A nulidade a que se reporta a al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC não decorre de fundamentação de facto ou de direito medíocre, errada ou insuficiente, mas da sua falta absoluta, em termos de não permitir a compreensão do respectivo itinerário cognoscitivo.
II - A negação do provimento do recurso sob remissão para os fundamentos da decisão impugnada, a que se reporta o art. 713.º, n.º 5, do CPC, pressupõe a aceitação plena dos fundamentos e da parte decisória da sentença recorrida e que o conteúdo das conclusões de alegação formuladas pelo recorrente -ou pelo recorrido no caso de ampliação do recurso -seja insusceptível de afectar negativamente o decidido.
III - Impugnada pelo apelante a decisão da matéria de facto, queda inaplicável o disposto no art. 713.º, n.ºs 5 e 6, do CPC, sob pena de violação deste normativo e de afectação do acórdão pela nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. d), daquele diploma.
Revista n.º 956/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís