Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-04-2007
 Acção executiva Título executivo Contrato de abertura de crédito
I -No contrato de mútuo sob a forma de abertura de crédito com plafond acordado (e constituição de hipoteca), o banco apenas se vincula a realizar no futuro as prestações que o cliente vier a exigir nos termos contratados; ou seja, o cliente não fica, desde logo, titular efectivo de qualquer soma em dinheiro, apenas tendo a possibilidade e a disponibilidade de a ele vir a recorrer.
II - Logo, a mera junção do contrato de abertura de crédito, como título executivo, não demonstra a efectiva concessão de crédito ao cliente, o aproveitamento por este de qualquer parcela de capital, sendo ainda necessária a junção de documentação complementar bastante para que haja título executivo e, assim, a dívida exequenda possa ser executada.
Revista n.º 1481/06 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha