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ACSTJ de 17-04-2007
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Interpretação de documento Negócio formal
I -O STJ, como tribunal de revista que é, em regra só conhece da matéria de direito. II - Em consequência, está-lhe vedado, à partida, sindicar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa por parte da Relação. III - Se e na medida em que a interpretação de um concreto contrato reduzido a escrito for tão-somente e apenas uma questão de facto, ao STJ estará inteiramente vedada interpretação diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido. IV - A interpretação do facto é ainda facto, a menos que a mesma seja fixada ou perturbada não já por um estrito juízo de facto, mas pela aplicação ou violação de concretas normas jurídicas utilizadas para fixar o juízo de valor que afirma uma tal ou tal interpretação. V - O STJ pode, pois, determinar se a interpretação dada ao concreto contrato (de seguro) pelo acórdão recorrido põe em causa o disposto nos arts. 236.º a 238.º do CC), porque, se não as puser, então o facto é o facto e a interpretação alcançada pela Relação não será merecedora de qualquer censura.
Revista n.º 1358/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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