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ACSTJ de 17-04-2007
Contrato de arrendamento Penhora Venda judicial Ineficácia
Visto o disposto no art. 819.º do CPC, por proceder da vontade do executado, é ineficaz em relação ao exequente, em benefício da execução, o arrendamento por aquele celebrado depois do registo da penhora do imóvel objecto de tal contrato, com a venda se tornando totalmente ineficaz, por outrossim em relação ao adquirente de tal bem na execução.
Revista n.º 867/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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