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ACSTJ de 17-04-2007
Propriedade horizontal Despesas de conservação de partes comuns Obrigação real Norma supletiva
I -As obrigações a que aludem os n.ºs 1 e 3 do art. 1424.º do CC são, tipicamente, propter rem. II - As regras que prescrevem os supracitados normativos são supletivas, podendo, por mor de tal, ser afastadas, designadamente, por disposição em contrário, objecto de regulamento ou deliberação avulsa da assembleia de condóminos, sempre, todavia, com exigência de concordância dos condóminos afectados.
Revista n.º 577/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo
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