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ACSTJ de 17-04-2007
Acórdão da Relação Matéria de facto Omissão Baixa do processo ao tribunal recorrido
É situação compreendida no espírito da previsão dos arts. 729.º, n.º 3, e 730.º, n.º 2, do CPC, a que estes normativos são extensivamente aplicáveis, a omissão (total ou parcial) da matéria de facto pela Relação.
Revista n.º 388/07 -7.ª Secção Pereira da Silva (Relator) João BernardoOliveira Rocha
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