Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-04-2007
 Providência cautelar Caducidade Ónus da prova
I -Para que a providência cautelar caduque é necessário que o processo principal esteja parado mais de 30 dias e que essa paralisação se deva a negligência do autor (art. 389.º, n.º 1, al. b) do CPC).
II - Sendo a caducidade da providência um facto extintivo do direito do requerente-autor, competirá ao requerido-réu a alegação e a prova dos factos dos quais se conclua que é por negligência do primeiro que o processo se encontra parado há mais de 30 dias.
III - O simples facto de terem decorrido cerca de 6 meses entre o despacho que ordenou a suspensão da instância na acção principal, em virtude da morte do réu, e o requerimento de habilitação de herdeiros deduzido pelo autor não é suficiente para demonstrar a negligência deste na promoção do andamento dos autos.
Agravo n.º 874/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Bettencourt de FariaDuarte Soares