Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-04-2007
 Processo de inventário Partilha dos bens comuns do casal Tornas Enriquecimento sem causa
I -Existe uma obrigação de restituição fundada no enriquecimento sem causa quando (i) haja enriquecimento, (ii) este careça de causa justificativa e (iii) o mesmo tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (art. 473.º do CC).
II - Demonstrado que alguém se ingeriu no conteúdo da destinação de uma posição juridicamente protegida do empobrecido, haverá que averiguar se no âmbito da relação jurídica entre enriquecido e empobrecido existe alguma situação que legitime a manutenção do enriquecimento na esfera do enriquecido.
III - Essa legitimação existe quando o enriquecimento corresponde a uma correcta ordenação jurídica dos bens.
IV - Resultando dos factos provados que o autor depositou no processo de inventário judicial a totalidade do montante das tornas, não se justifica a manutenção no património da ré de qualquer outro montante antes entregue a esse título, pois deixou de existir causa justificativa, devendo o mesmo ser restituído ao autor (art. 473.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 756/07 -2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresBettencourt de Faria