|
ACSTJ de 17-04-2007
Acção executiva Reclamação de créditos Despacho liminar Revelia Penhora Meação Bens comuns do casal Hipoteca
I -Nos termos do art. 868.º do CPC, na redacção introduzida pelo DL n.º 180/96, de 25-09, o facto de a reclamação de créditos ter sido admitida liminarmente e de a mesma não ter sido impugnada não determina que devam, automaticamente, considerar-se reconhecidos os direitos de crédito e as correspondentes garantias reais ou preferenciais de pagamento. II - Sendo penhorado o direito do executado à sua meação nos bens comuns do casal e não o imóvel sobre o qual foi constituída a hipoteca voluntária (ainda que aquele possa integrar os bens comuns do casal), o credor hipotecário não goza de garantia real sobre os bens penhorados, pelo que não pode reclamar, pelo produto destes, o pagamento dos respectivos créditos.
Agravo n.º 784/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Oliveira VasconcelosDuarte Soares
|