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ACSTJ de 17-04-2007
Locação de estabelecimento Estabelecimento industrial Nulidade por falta de forma legal Benfeitorias
I -Tendo os réus transferido a exploração onerosa do seu estabelecimento industrial para a autora, exploração que engloba o gozo do prédio, as máquinas nele existentes e a clientela (aviamento), que o compõem, celebraram entre si um contrato de cessão de exploração de um estabelecimento industrial, que por não ter obedecido à forma legal, é nulo por falta de forma, mas não pode apesar disso desdobrar-se em dois contratos um de arrendamento e outro de aluguer das máquinas. II - A nulidade do contrato implica a restituição por cada uma das partes daquilo que recebeu, salvo os benefícios (frutos) resultantes da utilização periódica da coisa não restituíveis, não estando nessa situação as benfeitorias necessárias e úteis efectuadas no estabelecimento durante o período em que decorreu a sua utilização pela autora. III - A autora/recorrente tem direito a receber dos recorridos/réus o valor das benfeitorias necessárias (porta) e o levantamento ou recebimento do valor das benfeitorias úteis (estufa), que efectuou no estabelecimento, enquanto o deteve em seu poder.
Revista n.º 488/07 -7.ª Secção Gil Roque (Relator) Salvador da CostaFerreira de Sousa
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