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ACSTJ de 17-04-2007
Contrato de compra e venda Excepção de não cumprimento Venda de coisa defeituosa Juros de mora
I -No contrato de compra e venda, bem como no de empreitada, mesmo que os prazos para cumprimento da prestação sejam diferentes e tenha havido entrega dos bens pelo vendedor ao comprador, dentro do prazo mais curto, verificando-se após a entrega dos bens, que tinham defeito, a prestação embora cumprida, foi-o com defeito. II - Estando a autora (vendedora) obrigada a reparar os danos, que causou à ré (compradora), pelo fornecimento de tubos que não serviram para levar a cabo a obra, não seria razoável impor-se à ré o cumprimento da sua prestação, sem que esta pudesse invocar a excepção de não cumprimento da prestação da autora (exceptio non rite adimpleti contractus), atento a falta de apuramento e do pagamento dos danos por ela sofridos com o fornecimento dos materiais de construção, que não satisfizeram, os requisitos de qualidade assegurados pela vendedora. III - Em caso de cumprimento defeituoso, mesmo havendo prazos de cumprimento diversos, se à data do vencimento da que tem prazo mais longo, ainda estiver por cumprir a outra prestação (de prazo mais curto), nesse momento, não existem prazo diferentes. Nessa situação, excepção pode ser invocada, por aquele cuja prestação devia ser efectuada depois. IV - Não há mora da ré, enquanto não for apurado o valor dos danos causados ao devedor, pelo fornecimento dos materiais inadequados para a obra a que se destinavam.
Revista n.º 4773/06 -7.ª Secção Gil Roque (Relator) Salvador da CostaFerreira de Sousa
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