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ACSTJ de 17-04-2007
Loteamento Acto administrativo Direito de propriedade Acção de simples apreciação Acção de reivindicação Registo predial Presunção legal Ónus da prova
I -O loteamento é um acto administrativo que não contende com a definição do direito de propriedade, não a afectando. II - Estando os RR. a obter o licenciamento de um loteamento que, segundo os AA., se sobrepõe sobre o seu prédio, e pretendendo estes que o tribunal declare tal realidade, a acção tem a natureza de uma acção de simples apreciação positiva, que não de reivindicação. III - Para tal objectivo, os AA. tinham que demonstrar que o loteamento se sobrepunha sobre o seu prédio, uma vez demonstrado que o mesmo está inscrito a seu favor na Conservatória do Registo Predial e que a presunção de propriedade daí derivada não foi ilidida pelos RR..
Revista n.º 745/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota MirandaAlberto Sobrinho
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