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ACSTJ de 17-04-2007
Impugnação da matéria de facto Objecto do recurso Matéria de direito Acórdão por remissão
Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto e não tendo o recorrente formulado conclusões impugnativas sobre a matéria de direito, face aos factos assentes, impõe-se a manutenção do decidido no acórdão recorrido.
Revista n.º 286/07 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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