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ACSTJ de 17-04-2007
Contrato de arrendamento Locado Obrigação de restituição Mora Indemnização
I -O art. 1045.º do CC visa prevenir o enriquecimento sem causa do ex-locatário que, caso assim não fosse, continuaria a usufruir da coisa sem a correspondente contrapartida, à custa do ex-locador, indevidamente privado dessa usufruição. II - Sendo este o fundamento de tal normativo, nada obsta a que o ex-locador peça uma outra indemnização por outros prejuízos que a ilegítima ocupação do ex-locatário tiver produzido, nos termos gerais da responsabilidade civil. III - Esta indemnização e a que está prevista no art. 1045.º do CC podem ser cumuladas, embora tenham causas de pedir diversas, que, como tal, devem ser especificadas.
Revista n.º 4427/06 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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