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ACSTJ de 17-04-2007
Herança jacente Aceitação Simulação Prova testemunhal Matéria de facto Matéria de direito
I -Para que a herança aberta seja considerada jacente, exige o art.º 2046º do CC que a mesma ainda não tenha sido aceite. II - Só para a hipótese de pretensão da invocação, pelos herdeiros legitimários, em vida do autor da sucessão, da nulidade de negócio simulado realizado por este, é que a lei exige o intuito de prejudicar tais herdeiros. III - É admissível o recurso pelos simuladores a prova testemunhal da simulação quando exista um princípio de prova escrita no sentido da sua existência. IV - Os termos “intenção” ou “intuito” integram matéria de facto, sendo as expressões “compra” e “venda” simultaneamente conceitos jurídicos e expressões de uso comum com o sentido de matéria de facto.
Revista n.º 702/07 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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