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ACSTJ de 17-04-2007
Petição de herança Causa de pedir Aceitação da herança Facto constitutivo Herança indivisa Caducidade Conhecimento oficioso
I -A acção de petição da herança tem como causa de pedir a sucessão mortis causa e visa uma sentença condenatória de restituição de bens, não se podendo confundir, quer com a reivindicação, quer com a habilitação ou aceitação. II - A aceitação, como manifestação de vontade positiva, pode ser expressa ou tácita, mas não é facto constitutivo do direito da autora. III - Estando as heranças indivisas, a autora não tinha que alegar se as pessoas de quem se intitula her-deira, expressa ou tacitamente, aceitaram a aherança. IV - A caducidade do direito de aceitação da herança não é de conhecimento oficioso.
Revista n.º 707/07 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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