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ACSTJ de 17-04-2007
Energia eléctrica Dano causado por instalações de energia ou gás Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Exclusão da responsabilidade Culpa da vítima Excesso de velocidade Nexo de causalidade
I -A responsabilidade objectiva é estabelecida para a hipótese da responsabilidade resultante da instala-ção da energia eléctrica e para a responsabilidade resultante da condução e entrega da energia eléc-trica. II - No caso da condução e entrega de energia, o facto de terem sido cumpridas as regras técnicas em vigor e tudo estar em perfeito estado de conservação, não isenta de responsabilidade objectiva a entidade responsável pela condução e entrega de energia. Tal isenção só aproveitaria se os danos fossem originados na instalação da energia e não já na sua condução e entrega, como acontece com a queda de um poste de transporte de energia eléctrica. III - A não observância de leis ou regulamentos faz presumir a culpa do autor dessa inobservência e o nexo de causalidade entre essa inobservância e os danos que se lhe liguem e a cuja produção as leis e os regulamentos visam obstar. IV - Não basta que o autor da actividade perigosa tenha observado as cautelas que o Regulamento impõe, sendo ainda indispensável para afastar a sua responsabilidade que tenha adoptado as demais providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos. Uma delas era não ter aparecido no local cerca de meia hora depois de ter sido avisada e de não ter sinalizado a queda do poste que obstruía a via e onde não existia qualquer tipo de iluminação. V - O facto de o autor não poder parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, não é por si só suficiente para se afirmar que o veículo era conduzido com velocidade não adequada ao estado da via e ao tempo que se fazia sentir. Não fora o obstáculo existente, que o autor não era obrigado a prever, tanto mais que o atravessamento da via pelo poste não se encontrava sinalizado, e o evento não teria ocorrido.
Revista n.º 2870/06 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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