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ACSTJ de 17-04-2007
Conflito de competência Juiz de comarca Juiz de círculo Incompetência absoluta Trânsito em julgado
I -O processo regulado nos arts. 117.º e segs. é o meio processual idóneo para a decisão de uma situação em que quer o juiz da comarca quer o juiz do respectivo círculo, em decisões transitadas em julgado, declinaram a sua competência e a atribuíram reciprocamente, para o julgamento de uma acção de oposição à execução. II - Este conflito deve ser julgado pelas regras da incompetência absoluta e não segundo as regras que regulam a incompetência relativa. III - Desta forma será competente para o efeito, o Juiz da Comarca, apesar de ter sido este o primeiro a proferir a decisão transitada de incompetência, não se aplicando ao caso, o disposto no art. 111.º, n.º 2, mas o disposto no art. 106.º do CPC.
Revista n.º 4435/06 -6.ª Secção João Camilo (Relator)
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