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ACSTJ de 17-04-2007
Acórdão por remissão Omissão de pronúncia Nulidade da decisão
I -A utilização pela Relação do disposto no art. 713.º, n.º 5 do CPC, pressupõe que as questões levantadas no recurso hajam sido já analisadas e decididas na decisão recorrida. II - Caso as questões levantadas no recurso não tenham sido apreciadas e decididas na decisão recorrida, a utilização do instituto previsto no n.º 5 do art. 713.º mencionado equivale a omissão de pronúncia sancionada com a nulidade da decisão prevista na primeira parte da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do código citado.
Revista n.º 4435/06 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca RamosAzevedo Ramos
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