|
ACSTJ de 17-04-2007
Recurso de revista Ampliação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I -O Supremo Tribunal de Justiça pode/deve ordenar oficiosamente a baixa do processo, quando, ao julgar do fundo ou mérito da causa, chegar à conclusão de que há matéria de facto articulada, controvertida e de grande relevância, carecida de investigação em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. II - Se a decisão de direito não for impugnada por intermédio de recurso de revista, não é possível às partes recorrer de agravo com a finalidade de promover o reenvio do processo ao tribunal recorrido nos termos do art. 729.º, n.º 3 do CPC.
Revista n.º 472/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Sebastião PóvoasMoreira Alves
|