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ACSTJ de 17-04-2007
Acidente de viação Condutor por conta de outrem Direcção efectiva Culpa Seguradora Exclusão de responsabilidade
I -Provado que o condutor foi autorizado pelo filho do dono do veículo, em representação deste, a conduzi-lo, a fim de se deslocar nele para adquirir umas velas destinadas à aplicação no veículo, apesar de o mesmo ter parado para levantar o motor de outra viatura, porque nem sequer chegou a sair da via por onde transitava, não se verifica utilização de percurso não autorizado, nem alteração do trajecto que estava autorizado a prosseguir. II - Assim, ao ser utilizado o veículo, devidamente autorizado, o seu dono não deixou de ter a sua direcção efectiva e interessada, pelo que o respectivo contrato de seguro celebrado com a recorrente é plenamente eficaz, sendo esta responsável pelos danos sofridos pelos autores, em virtude da culpa exclusiva pertencer ao condutor do veículo do seu segurado.
Revista n.º 676/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Afonso Correia
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