Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-04-2007
 Acção de preferência Contrato de compra e venda Preço Simulação Caducidade
I -Provado que a A., pelo menos quando foi citada para a acção n.º 411/99, teve conhecimento do preço por que a fracção foi vendida, uma vez que os ora RR. contestantes fizeram consignar na sua petição, cujo duplicado lhe foi entregue no acto, que foi vendida pelo preço de 750.000$00, tendo a acção sido proposta em 10.07.2003, é manifesto que há muito se esgotara o prazo de seis meses a que se refere o n.º 1 do art. 1410.º do CC.
II - Nada impedia a A. de, logo em 1999, instaurar a acção de preferência pelo preço que entendia ser real, formulando, quando muito, pedido subsidiário para preferência pelo preço simulado, se lhe interessasse este preço.
Revista n.º 680/07 -6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira