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ACSTJ de 31-01-2007
Dissolução de sociedade Propositura da acção Alteração do pacto social
I - Não exerce qualquer actividade há mais de cinco anos consecutivos a sociedade ré que - tendo como objecto social a exploração de quaisquer ramos do comércio que se relacionem com a agricultura e, em especial, a indústria cerealífera em todas as suas modalidades e respectivo comércio, fabrico de massas alimentícias e bolachas, moagem de cereais e panificação -, desde Setembro de 1994 até à propositura da acção (20-05-2003), limita-se a constituir em propriedade horizontal o único prédio que lhe pertence, a vender algumas fracções desse prédio, a arrendar umas outras e receber as respectivas rendas e a fazer diligências - sem êxito, aliás – para transformar em espaço urbano o que é espaço rústico. II - Com efeito, esta actuação não corresponde ao exercício do objecto social da sociedade, nos termos em que o mesmo se encontra definido contratualmente, nem sequer ao aproveitamento de uma estrutura organizacional criada com a forma jurídica e com o objecto acima referido para seguir um outro caminho empresarial. III - Ao contrário, os actos jurídicos desenvolvidos representam antes uma forma de caminhar para o fim - definido em 06-10-2002 pelo presidente do conselho de administração - de valorização da sociedade e eventual venda dos seus activos. IV - A alteração do objecto social da ré, efectuada na pendência da acção, acrescentando-lhe a actividade de compra e venda e arrendamento de bens imóveis e a administração em geral de bens próprios, móveis ou imóveis, não conduz à sanação do vício decorrente do exercício de uma actividade não compreendida no objecto contratual (arts. 142.º e 144.º, n.º 2, do CSC), pois tal alteração não altera a verdadeira e intrínseca natureza dos actos praticados, qual seja, a de que são actos a caminho do fim e não actos no desenvolvimento de um novo caminho empresarial que agora pretensamente se adequa ao figurino jurídico desenhado.
Revista n.º 609/06 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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