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ACSTJ de 31-01-2007
Privação do uso Veículo automóvel Obrigação de indemnizar
O simples facto de alguém ter deixado de utilizar uma viatura que até então usava nos seus afazeres diários, em consequência de um acidente de viação para o qual não contribuiu e do qual resultou a destruição daquela, não basta para que se considere provado o dano e gerar a obrigação de indemnizar.
Revista n.º 4575/06 - 7.ª Secção Gil Roque (Relator)Salvador da CostaFerreira de Sousa
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