Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 31-01-2007
 Contrato de arrendamento Vício da coisa Resolução do negócio Despejo imediato Transmissão da posição do locador
I - Estando o locado em estado de degradação, reconhecida pelo senhorio e sem possibilidade do inquilino nele exercer o fim a que se destina - restauração e cervejaria, por falta de salubridade e mantendo-se encerrado por mais de dois anos consecutivos, reconhecendo-se que o encerramento se deve a “caso de força maior” ou ausência forçada do arrendatário por mais de dois anos, o senhorio pode resolver o contrato ao abrigo da al. h) do n.º 1 do art. 64.º do RAU.
II - Tendo o senhorio, proprietário do imóvel locado acordado com o inquilino de que este não teria que pagar a renda, enquanto não pudesse exercer no locado a actividade de restauração e cervejaria e se mantivesse encerrado, os efeitos desse acordo, transferem-se para o novo proprietário do imóvel locado.
Revista n.º 4441/06 - 7.ª Secção Gil Roque (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa